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Alteração na aplicação do ICMS em transações interestaduais é sustentada pelo STF
por Leonardo Fontoura Jardini – Fevereiro 15, 2023
Em 15 de maio de 2022 o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionou ao STF a mudança das normas da lei Kandir (lei que regulamenta o ICMS), para ele a nova regulamentação muda a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro, afirma ainda que houve alteração no sujeito ativo da diferença de alíquota nas operações interestaduais para o consumo final.
A nova norma prevê que o Difal (diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado) será competência do estado do consumidor final, por exemplo, se um estabelecimento no DF fizer uma compra e os produtos forem destinados a uma filial no estado de Minas gerais, as aplicações do Difal serão respectivas ao estado de Minas Gerais.
Hoje (14 de fevereiro) os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, de forma unânime, manter as modificações, após o ministro Luís Roberto Barroso levar o julgamento diretamente ao plenário. Barroso afirma que o objetivo é uma melhor distribuição das arrecadações do ICMS e também é uma forma de diminuir conflitos entre estados.
* Informações via site STF
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