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Saiba mais sobre ICMS

Sistema de créditos de ICMS

O imposto de ICMS se baseia na circulação do produto, no caso de empresas esse fica num sistema de débito x crédito na qual ocorre a compensação do imposto, ou seja se uma empresa comprou um produto por R$1.000,00 para vender, vamos supor que a alíquota seja 10%, a empresa terá um crédito de R$100,00 (R$1.000,00 x 10%), agora no momento da venda esse produto custe R$1600 para o consumidor final, a mesma empresa terá um débito de R$160 (R$1.600,00 x 10%). Porém no final do mês não será pago R$160,00 e sim R$60,00 (R$160,00 – R$100,00), resumindo a empresa terá que arcar somente com a porcentagem do valor agregado.

No caso do produtor rural existe só o débito já que ele não pode aplicar o ICMS no valor dos seus produtos, portanto poderá recuperar todo o valor de ICMS pago em forma de um crédito, por exemplo em uma compra de diesel de R$10.000,00 considerando que a alíquota seja de 12%, o produtor teve R$1.200,00 (R$10.000,00 x 12%) de ICMS na nota, como ele não pode aplicar no valor agregado, vai poder recuperá-lo por não existir a compensação do imposto (sistema crédito x débito).

Existem diferentes sistemas para o uso do crédito, veja abaixo:

Empresa x Empresa:

Esse processo ocorre quando duas empresas negociam com os créditos, uma tem o crédito acumulado (legitimado segundo a portaria CAT 26 de 2010) e a outra é o destinatário (precisa estar enquadrado no regime periódico de apuração e em situação regular).

A operação pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo negociação entre revenda e fornecedor, também compra de maquinário e etc, porém toda compra com crédito de ICMS tem que ser de produtos relacionados à atividade do dono do crédito.

O processo acontece da seguinte maneira, após o detentor ter validado seus créditos e liquidado seus débitos, ele pode oferecer ao destinatário os créditos de ICMS, após a aceitação das duas partes resta a recebedora confirmar a transferência no sistema e-CredAc.

Produtor x Empresa: 

Quando um produtor cumpre todas as exigências da portaria CAT 153 de 2011 e realiza a recuperação dos seus créditos de ICMS, ele pode utilizá-los para transferência, incorporação, liquidação de débitos e dedução do imposto a pagar.

No caso do uso para transferência o produtor pode como exemplo negociar com revendas agrícolas, usinas, fabricantes e etc (desde que seja relacionado a atividade do detentor do crédito). Todo o processo ocorrerá no sistema e-CredRural.

Produtor x Empresa x Empresa:

Aqui um exemplo de uma visão mais geral das modalidades.

Vamos imaginar a seguinte operação: o produtor (detentor do crédito) transfere para uma revenda agrícola em troca de produtos, e a revenda por sua vez negocia com o fornecedor por meio dos créditos.

Não são só essas todas as formas de negociar com o crédito de ICMS, entre em contato para que possamos ajudá-lo da melhor maneira para a sua empresa

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