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Saiba mais sobre ICMS
O que é ICMS?
O Brasil é um dos países que mais aplicam impostos, dentre eles o ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços) tem grande importância devido ao seu funcionamento, entender o que é e como funciona o sistema de créditos se tornou algo imprescindível.
A origem do ICMS ocorreu bem antes de sua criação. Na Constituição Federal de 1934, surgiu o IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), era cobrado em qualquer venda gerando um efeito cascata
Depois, em 1965, veio o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para substituir o IVC, a novidade é que seria tributada a diferença entre os valores de compra e venda (créditos de ICMS).
O ICMS surgiu na Constituição Federal de 1988, que regulamenta o atual sistema tributário brasileiro, entrou em vigor em março de 1989, adicionou tributos ao combustível, eletricidade e minerais, após um tempo foram incorporados também prestações de serviços e transportes, configurando o ICMS como conhecemos hoje.
Atualmente o imposto de ICMS é o mais importante para o governo do estado de São Paulo, por representar quase 90% da arrecadação no estado, por exemplo, em outubro de 2022 foram arrecadados cerca de R$15,8 bilhões.
O ICMS é um imposto gerado sempre que circulam mercadorias, inclusive importadas. A incidência do ICMS ocorre em todas as etapas da produção e pode variar em diferentes estados brasileiros. Toda vez que um produto é vendido, o fato gerador do ICMS é implementado, criando uma obrigação para o vendedor e um direito para o comprador, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.
Segundo a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), o imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
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