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Alteração na aplicação do ICMS em transações interestaduais é sustentada pelo STF

por Leonardo Fontoura Jardini –  Fevereiro 15, 2023

Após pedido do Distrito Federal, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter as mudanças na lei Kandir.
Foto do Governador afastado do DF, Ibaneis Rocha. — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Em 15 de maio de 2022 o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionou ao STF a mudança das normas da lei Kandir (lei que regulamenta o ICMS), para ele a nova regulamentação muda a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro, afirma ainda que houve alteração no sujeito ativo da diferença de alíquota nas operações interestaduais para o consumo final.

A nova norma prevê que o Difal (diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado) será competência do estado do consumidor final, por exemplo, se um estabelecimento no DF fizer uma compra e os produtos forem destinados a uma filial no estado de Minas gerais, as aplicações do Difal serão respectivas ao estado de Minas Gerais. 

 

Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

 

Hoje (14 de fevereiro) os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, de forma unânime, manter as modificações, após o ministro Luís Roberto Barroso levar o julgamento diretamente ao plenário. Barroso afirma que o objetivo é uma melhor distribuição das arrecadações do ICMS e também é uma forma de diminuir conflitos entre estados.

 

* Informações via site STF

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